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Rodrigo Bispo
Tupaciguara (MG)
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Rodrigo Bispo
Comentário ·
há 4 anos
A Medida Provisória nº 1.108/2022 e a regulamentação do teletrabalho
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 4 anos
"o trabalhador contratado no Brasil, mas que trabalhe no exterior, não estará sujeito às possíveis mazelas de um país que não tenha estrutura jurídica trabalhista adequada, devendo então, ser aplicadas as normas brasileiras"
AHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAHAAHAHAHAHAHAAHAHAHAH pensei que eu tava na europa.
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Rodrigo Bispo
Comentário ·
há 5 anos
A prisão do deputado Daniel Silveira e a infeliz decisão do STF
Nikolas Bastos
·
há 5 anos
O cara defende o AI5 e qdo é preso invoca a CF e o direito de expressão... kkkkkkkkkkkk seria trágico se não fosse cômico! ACHEI POUCO!
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Rodrigo Bispo
Comentário ·
há 7 anos
Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância
DR. ADEvogado
·
há 7 anos
O choro é livre, rapaziada! E o Lula também kkkk como eu esperei pra jogar isso na cara dessa chusma de facistas!!! Vcs são o xorume do Brasio, seus incompetentes ignorantes e egoístas arrombados.
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Fernando Luiz Bornéo Ribeiro
Comentário ·
há 9 anos
STJ: Mantida penhora de 30% do salário para saldar dívida de natureza não alimentar
Correção FGTS
·
há 9 anos
Que vergonha a decisão de uma das Turmas do STJ, Corte que tem como premissa constitucional impor o respeito à norma infraconstitucional. Se o CPC diz que salários, proventos, vencimentos são impenhoráveis, o que é que há de relativo nessa norma? É o avanço assustador da judicialização que o Poder Judiciário impõe ao jurisdicionado, invadindo e usurpando a atuação do Poder Legislativo.
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Jose Luiz Viana
Comentário ·
há 8 anos
Novas regras do Plano de Saúde
Thiago Souza
·
há 8 anos
Este câncer chamada ANS, só beneficia as operadoras de planos de saúde. Atualmente só quer ferrar as pessoas que pagam com muita dificuldades suas altas mensalidades. Se não existisse não faria falta nenhuma.
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Hilton Filho
Comentário ·
há 8 anos
Execução de acordo não cumprido
Alena Ruzicka
·
há 10 anos
Apenas atualizando, o art. 475-J do antigo CPC(*) corresponde ao Art. 523 e §§ do atual CPC.
(*) Código de Processo Civil
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